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Caravana RIOMAFRA - Regras Oficiais | Latinoware 2026

REGULAMENTO INTERNO E CONDIÇÕES GERAIS

CARAVANA RIOMAFRA – 23ª EDIÇÃO DO LATINOWARE

Foz do Iguaçu/PR | 13 à 17 de outubro de 2026

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente regulamento estabelece as normas de participação na Caravana RIOMAFRA com destino à 23ª edição do Congresso Latino-Americano de Software Livre (Latinoware), a ser realizada em Foz do Iguaçu/PR, cidade situada em região de fronteira internacional.

Art. 2º A caravana é organizada por grupo independente de congressistas, sendo o transporte coletivo contratado sob a responsabilidade dos participantes, nos termos deste regulamento.

Art. 3º A inscrição na caravana implica automática e plena aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste documento.

CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES

Art. 4º É permitida a inscrição exclusivamente de congressistas maiores de 18 (dezoito) anos de idade, conforme exigência do evento oficial.

Art. 5º O número de vagas é limitado a 42 (quarenta e dois) lugares no ônibus contratado, sendo as vagas preenchidas por ordem de confirmação de pagamento.

Art. 6º Cada participante é obrigado a portar documento oficial de identificação físico durante toda a viagem, especialmente em razão da proximidade com fronteiras internacionais. Serão aceitos exclusivamente:

Parágrafo único. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) NÃO SERÁ ACEITA como documento de identificação para fins de entrada e trânsito na região de fronteira, conforme exigências dos órgãos de fiscalização. (Regras Mercosul)

CAPÍTULO III – DO TRANSPORTE (IDA E VOLTA)

Art. 7º O transporte será realizado em ônibus com capacidade para 42 lugares, exclusivo para os congressistas inscritos na caravana.

Art. 8º A partida para Foz do Iguaçu ocorrerá no dia 13 de outubro de 2026, às 20h00, em frente ao Colégio Estadual Barão de Antonina, localizado na Av. Francisco Xavier da Silva, 606 – Rio Negro/PR.

Art. 9º O retorno será no dia 17 de outubro de 2026, às 12h30, em frente ao Hotel Foz Presidente – Foz do Iguaçu/PR.

Art. 10 Não haverá tolerância para atrasos na saída de retorno. O ônibus partirá rigorosamente no horário indicado, independentemente da presença de todos os participantes, não sendo devido qualquer reembolso ou indenização ao participante que perder o horário.

Art. 11 Durante a estada em Foz do Iguaçu, serão realizados deslocamentos diários do hotel até o Centro de Convenções do Grand Carimã Resort & Convention Center (local do evento), conforme cronograma a ser divulgado pelos coordenadores.

CAPÍTULO IV – DOS VALORES E PAGAMENTOS – TRANSPORTE

📌 SISTEMA DE PAGAMENTO DO TRANSPORTE: O valor inicial por participante é de R$ 305,00. Caso a caravana não atinja 42 participantes, a diferença do valor total do frete (R$ 12.800,00) será rateada e cobrada na SEGUNDA PARCELA.

Art. 12 O valor total do frete do ônibus (ida, volta e deslocamentos hotel/evento) é de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), correspondente ao fechamento total da caravana com 42 (quarenta e dois) lugares.

Art. 13 Inicialmente, cada participante pagará o valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais), que corresponde ao rateio considerando a caravana completa com 42 participantes (R$ 12.800,00 ÷ 42 = R$ 304,76, arredondado para R$ 305,00).

Art. 14 Caso a caravana NÃO atinja o preenchimento total dos 42 (quarenta e dois) lugares disponíveis até a data de (01/10/2026), o valor total do frete de R$ 12.800,00 será dividido igualmente entre todos os participantes efetivamente confirmados, e a diferença entre o valor inicial (R$ 305,00) e o novo valor rateado será cobrada integralmente na SEGUNDA PARCELA.

Art. 15 O valor individual final por participante será calculado mediante a seguinte fórmula:

Art. 16 O pagamento do transporte será parcelado obrigatoriamente nas seguintes condições:

Art. 17 A coordenação divulgará até o dia 01 de outubro de 2026 o número final de participantes confirmados e o valor exato da segunda parcela para cada participante.

Art. 18 O não pagamento da primeira parcela no prazo estipulado implicará automaticamente na exclusão do participante da caravana, sem direito à restituição de quaisquer valores.

Art. 19 O não pagamento da segunda parcela (diferença) no prazo estipulado implicará na exclusão do participante da caravana, sem direito à restituição dos valores já pagos, e a vaga será disponibilizada a terceiros, impactando no recálculo do rateio.

Art. 20 Em caso de desistência de qualquer participante após o pagamento da primeira parcela, o valor remanescente do transporte será recalculado com base no novo número de participantes, e o participante desistente não terá direito a qualquer restituição. A diferenção adicional será rateada entre os participantes remanescentes e cobrada na segunda parcela.

CAPÍTULO V – DA HOSPEDAGEM

Art. 21 A hospedagem será contratada separadamente, no modelo de quartos triplos – categoria Econômica, para o período de 3 (três) diárias, compreendendo os dias 14, 15 e 16 de outubro de 2026, com check-out no dia 17 de outubro de 2026 até às 12h.

Art. 22 O valor total da hospedagem é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), equivalente a R$ 140,00 por diária.

Art. 23 As condições de pagamento da hospedagem são as seguintes:

Art. 24 O não pagamento do sinal ou do saldo nos prazos estipulados ensejará a perda automática da reserva de hospedagem, conforme regras contratuais do hotel, sem qualquer responsabilidade da organização da caravana.

CAPÍTULO VI – DA FORMA DE PAGAMENTO E DESTINAÇÃO DOS VALORES

Art. 25 Todos os pagamentos referentes ao transporte e à hospedagem deverão ser realizados diretamente à coordenação da caravana, dentro dos prazos estipulados neste regulamento.

Art. 26 As formas de pagamento aceitas são:

Art. 27 A coordenação disponibilizará comprovante de pagamento (recibo online) para cada parcela quitada, devendo o participante guardar o comprovante como prova de quitação.

Art. 28 Pagamentos realizados fora dos prazos estipulados ou sem a devida comprovação junto à coordenação não serão considerados válidos para efeito de garantia de vaga ou reserva de hospedagem.

CAPÍTULO VII – DAS REGRAS DE CONDUTA E OBRIGAÇÕES GERAIS

Art. 29 Todos os participantes devem obedecer às ordens e orientações do(s) coordenador(es) da caravana no que tange a horários, locais de permanência, embarques e desembarques, informações, comportamento e demais diretrizes necessárias à segurança e ao bom andamento da viagem.

Art. 30 O descumprimento das determinações dos coordenadores sujeitará o infrator a advertência formal e, em caso de reincidência ou gravidade, à exclusão imediata da caravana, sem qualquer direito a reembolso de valores pagos.

Art. 31 É terminantemente vedada a utilização, porte, compra, venda ou qualquer forma de tráfico de drogas e substâncias entorpecentes ilícitas durante todo o período da viagem, incluindo transporte (ida e volta) e acomodações do hotel.

Art. 32 A infração ao disposto no artigo anterior implicará:

Art. 33 A organização da caravana não se responsabiliza por compras lícitas ou ilícitas adquiridas na cota ou acima da cota definida pelas autoridades brasileiras e pela legislação vigente, especialmente em razão da condição de fronteira seca com países vizinhos.

Art. 34 Cada congressista é integral e exclusivamente responsável por sua bagagem, pertences pessoais e eventuais aquisições realizadas durante a viagem, respondendo civil e criminalmente por qualquer violação às leis aduaneiras, tributárias e penais brasileiras.

CAPÍTULO VIII – DAS FISCALIZAÇÕES E OPERAÇÕES DE SEGURANÇA

Art. 35 Durante qualquer deslocamento, inclusive na região de fronteira, poderão ocorrer Ações de Fiscalização promovidas pela Polícia Federal, Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos de segurança pública, com o objetivo de impedir a importação ilegal e o comércio de substâncias proibidas, armas, munições e mercadorias contrabandeadas.

Art. 36 Os participantes são obrigados a colaborar integralmente com as autoridades, submetendo-se a revistas pessoais, vistorias em bagagens e prestação de informações, sob pena de responsabilização civil e criminal.

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 A simples confirmação de inscrição e/ou pagamento de qualquer valor referente à caravana implica a aceitação irrestrita de todas as normas deste regulamento.

Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela organização da caravana, em conformidade com a legislação brasileira, e as decisões serão soberanas e irrecorríveis na esfera administrativa da caravana.

Art. 39 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO – TABELA DE VALORES E VENCIMENTOS

ItemValor BaseCondições de PagamentoVencimento
Transporte – 1ª Parcela (fixa) R$ 305,00 100% do valor inicial 10/06/2026
Transporte – 2ª Parcela (diferença do rateio) Variável* Complemento conforme nº final de participantes 10/10/2026
Hospedagem – Sinal (30%) R$ 126,00 Para garantir a reserva 15/05/2026
Hospedagem – Saldo (70%) R$ 294,00 Restante da hospedagem 02/10/2026
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO R$ 725,00 + possível diferença** Transporte (R$ 305,00) + Hospedagem (R$ 420,00)
* VALOR VARIÁVEL DA 2ª PARCELA DO TRANSPORTE: Será calculado pela fórmula: (R$ 12.800,00 ÷ Nº participantes) - R$ 305,00. Divulgado até 01/10/2026.
** OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O valor total final do transporte poderá ser superior a R$ 305,00 caso a caravana não atinja 42 participantes. O participante se compromete a pagar a diferença rateada na segunda parcela.
FORMA DE PAGAMENTO: Todos os pagamentos devem ser realizados à coordenação da caravana, preferencialmente via moeda corrente (dinheiro) ou PIX, mediante recibo online. Os dados para pagamento serão fornecidos nesta plataforma através de mensagens e instruções aos congressistas.
📌 RESUMO DO SISTEMA DE PAGAMENTO DO TRANSPORTE:
✅ 1ª parcela: R$ 305,00 fixo (devido por todos até 10/06/2026)
✅ 2ª parcela: diferença rateada (devida até 10/10/2026)
✅ Se lotação completa (42 participantes) → 2ª parcela = R$ 0,00
✅ Se menos participantes → 2ª parcela terá valor positivo correspondente ao rateio

Rio Negro/PR, 10 de abril de 2026.

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Organização da Caravana RIOMAFRA
(Documento válido como regramento interno)



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